Legislação de Direito Constitucional.
Legislação de Direito Constitucional.
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Legislação de Direito Constitucional.
A Legislação de Direito Constitucional é uma coletânea de textos legais e políticos. Nela se inclui uma parte respeitante ao período revolucionário fundador do regime democrático português, sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época bem como o Programa do Movimento das Forças Armadas.
O texto legal básico desta colectânea é a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, na sua versão actual resultado das várias revisões constitucionais que fixaram o seu texto.
A "Legislação de Direito Constitucional" comporta urna parte que respeita ao período revolucionário sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época e o Programa do Movimento das Forças Armadas.
Num mundo cada vez mais globalizado e perigosamente normalizado, as Constituições dos Estados podem ser instrumentos estruturantes das diferenças de regimes políticos, sistemas e formas de governo, das múltiplas formas de organização do poder político, da consagração de direitos, liberdades e garantias, da independência e separação de poderes.
Também por estas razões o estudo da Ciência Política e do Direito Constitucional português nunca será dispensável.
Índice
I - Constituição da República Portuguesa;
II - Constituição da República Portuguesa - Decreto de aprovação da Constituição (versão originária);
III - Pactos MFA/Partidos Políticos 1. Plataforma de Acordo Constitucional;
IV - Pactos MFA/Pattidos Políticos 2. Plataforma de Acordo Constitucional;
V - Junta de Salvação Nacional - Destituição das funções do Presidente da República e do Governo e dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado;
VI - Junta de Salvação Nacional - Extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
VII - Junta de Salvação Nacional - Definição da estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do país até à entrada em vigor da nova Constituição
O texto legal básico desta colectânea é a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, na sua versão actual resultado das várias revisões constitucionais que fixaram o seu texto.
A "Legislação de Direito Constitucional" comporta urna parte que respeita ao período revolucionário sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época e o Programa do Movimento das Forças Armadas.
Num mundo cada vez mais globalizado e perigosamente normalizado, as Constituições dos Estados podem ser instrumentos estruturantes das diferenças de regimes políticos, sistemas e formas de governo, das múltiplas formas de organização do poder político, da consagração de direitos, liberdades e garantias, da independência e separação de poderes.
Também por estas razões o estudo da Ciência Política e do Direito Constitucional português nunca será dispensável.
Índice
I - Constituição da República Portuguesa;
II - Constituição da República Portuguesa - Decreto de aprovação da Constituição (versão originária);
III - Pactos MFA/Partidos Políticos 1. Plataforma de Acordo Constitucional;
IV - Pactos MFA/Pattidos Políticos 2. Plataforma de Acordo Constitucional;
V - Junta de Salvação Nacional - Destituição das funções do Presidente da República e do Governo e dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado;
VI - Junta de Salvação Nacional - Extinção da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
VII - Junta de Salvação Nacional - Definição da estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do país até à entrada em vigor da nova Constituição
- TipoVenda
- ConcelhoSintra
- FreguesiaMassamá e Monte Abraão
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Fernando Magalhães
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