Terreno Rústico - 35.600M2 - Cedões - Trofa
Terreno Rústico - 35.600M2 - Cedões - Trofa
Preço: 290 000 €
Terreno Rústico - 35.600M2 - Cedões - Trofa
Identificação do imóvel: ZMPT570935
'Bouça da Quintinha'
Terreno Rústico com 35.600m2 em Cedões - Trofa.
O terreno encontra-se em zona florestal.
INFORMAÇÃO ESPAÇO FLORESTAL
Artigo 32.º
Espaços florestais
1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as atividades agrícolas, silvícola e pastoril) e mais adequados à proteção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação humana e atividades se conformará estreitamente com aqueles objetivos.
3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas ações que afetem ou comprometam os fins consignados no número anterior.
4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da parcela ou terreno matriz.
Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos 0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e...
#ref:ZMPT570935
'Bouça da Quintinha'
Terreno Rústico com 35.600m2 em Cedões - Trofa.
O terreno encontra-se em zona florestal.
INFORMAÇÃO ESPAÇO FLORESTAL
Artigo 32.º
Espaços florestais
1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as atividades agrícolas, silvícola e pastoril) e mais adequados à proteção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação humana e atividades se conformará estreitamente com aqueles objetivos.
3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas ações que afetem ou comprometam os fins consignados no número anterior.
4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da parcela ou terreno matriz.
Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos 0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e...
#ref:ZMPT570935
- Área útil35600 m²
- Classe EnergéticaIsento
- TipoVenda
- AMI17432
- ConcelhoTrofa
- FreguesiaBougado (São Martinho e Santiago)
- Id do anúncio43202613
- Id do anunciante0521521306
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Zome
Anunciante desde Nov. 2020 PRO
Verificado com 2 502 anúncios publicados Trofa - Bougado (São Martinho e Santiago)