Prédio c/ Projeto Aprovado! - Ao Centro do Porto (zona ARU - BOAVISTA)

Prédio c/ Projeto Aprovado! - Ao Centro do Porto (zona ARU - BOAVISTA)

Prédio c/ Projeto Aprovado! - Ao Centro do Porto (zona ARU - BOAVISTA)

Ref: 2700

Prédio localizado no centro do Porto, em zona ARU.
Com área de cerca de 1600m
Com projeto aprovado para 15 frações (T1, T2, T3 e Duplex), pronto a começar!
Com excelente pátio interior, com luz natural e zona verde interior.
O prédio existente tem cave para garagens.
É atualmente r/c + 2 andares. No projeto aprovado, está previsto mais um piso.

Portanto, tratar-se-á de prédio para reconstrução, para 15 habitações,
Com cave + rés de chão + 3 andares.

Prédio com elevado potencial, dada a proximidade à Boavista e centro da Cidade.

A poucos minutos a pé das estações de metro Carolina Micaelis e Casa da Música.

Local de comércio, Supermercados, tudo nas proximidades, com transportes à porta.

Este projeto está concebido para o prédio já existente, que deverá manter a sua fachada que remonta aos anos 30, que muito valoriza as habitações para quem lá viver, uma vez que mantém a sua traça original, que faz parte da história da cidade do Porto.

Tem também a vantagem de manter as paredes exteriores, originando uma grande economia na construção do prédio

Excelente oportunidade de negócio!

*** Algumas das vantagens de investir em imóveis em zona ARU: ***
- Isenção de IMI por um período de três anos, incluindo o ano de conclusão das obras no imóvel.
- Isenção de IMT quando o comprador queira proceder a obras de reabilitação e as inicie no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;
- Isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente
- Aplica-se a taxa reduzida de 6% nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU.
- As mais valias obtidas na primeira venda de imóvel localizada numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento
- Os rendimentos prediais auferidos por proprietário, sujeito passivo de IRS e residente em Portugal, são tributados à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação.
- Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação
- Redução do valor das vária taxas municipais, como por exemplo a taxa de ocupação da via pública.

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Viplar, lda

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