A Fazenda Pública de Portugal de Miguel de Bulhões - 1ª Edição 1884
A Fazenda Pública de Portugal de Miguel de Bulhões - 1ª Edição 1884
Preço: 35 €
A Fazenda Pública de Portugal de Miguel de Bulhões - 1ª Edição 1884
Vendo: 35,00 euros - Tem 5 Fotos
Edição: 1 Edição 1884
Titulo: A Fazenda Pública de Portugal (Praticas Vigentes e Várias Utopias do Autor)
Autor: Miguel de Bulhões
Edição. Imprensa Nacional - Lisboa
Dimensões: 24 x 16 cm
Páginas: 167
O conceito de Fazenda Pública aplica-se, de uma maneira geral, às receitas e despesas do Estado central, bem como ao respetivo aparelho administrativo. Naturalmente, tanto as verbas detidas e movimentadas pelo Estado português (resultantes da exploração do seu património, da cobrança de taxas e impostos, e do desenvolvimento de atividade económica própria, em regime de monopólio ou de concorrência com entidades privadas ou órgãos de outros países) como as suas instituições e respetivos modos de funcionamento variaram grandemente ao longo do tempo.
A própria noção de Estado é, em larga medida, estranha à mentalidade e à sociedade dos primeiros séculos da nação. O que existia era um conjunto patrimonial e uma série de direitos, competências e deveres associados à pessoa do monarca. Com o tempo, a organização da própria casa real foi precisando as verbas a atribuir a cada atividade ou rubrica (pagamentos a vassalos, obras realizadas em benefício das populações, manutenção de exércitos, custeio de guerras e resgate de cativos, subsídios, etc.) e os mecanismos de cobrança de impostos. Assim, novos organismos foram sendo criados, bem como uma hierarquia de funcionários (superintendidos, conforme as épocas, por um mordomo-mor, um vedor da Fazenda, etc.) definida cada vez melhor.
Com o tempo, a administração da casa real e a administração do reino foram-se diferenciando. Com clareza cada vez maior, a diferença entre o público e o privado, o que cabia ao monarca administrar e o que era de facto propriedade sua, passou a refletir-se nos mecanismos da governação. Esta evolução geral foi marcada pela incumbência de inúmeras funções no domínio das finanças públicas a órgãos técnicos. Ao mesmo tempo, reforçava-se a participação dos comuns em todo o aparelho do Estado.
A ação legislativa de Mouzinho da Silveira, na década de 1830, teve um papel decisivo na constituição do sistema financeiro português moderno. Mouzinho substituiu o Erário Régio, que fora criado pelo marquês de Pombal em 1761, pelo Tribunal do Tesouro Público. Ao mesmo tempo, levou a cabo uma reforma profunda das finanças públicas, suprimindo velhos impostos e regulamentando a organização do orçamento.
Custo Justo/O
Edição: 1 Edição 1884
Titulo: A Fazenda Pública de Portugal (Praticas Vigentes e Várias Utopias do Autor)
Autor: Miguel de Bulhões
Edição. Imprensa Nacional - Lisboa
Dimensões: 24 x 16 cm
Páginas: 167
O conceito de Fazenda Pública aplica-se, de uma maneira geral, às receitas e despesas do Estado central, bem como ao respetivo aparelho administrativo. Naturalmente, tanto as verbas detidas e movimentadas pelo Estado português (resultantes da exploração do seu património, da cobrança de taxas e impostos, e do desenvolvimento de atividade económica própria, em regime de monopólio ou de concorrência com entidades privadas ou órgãos de outros países) como as suas instituições e respetivos modos de funcionamento variaram grandemente ao longo do tempo.
A própria noção de Estado é, em larga medida, estranha à mentalidade e à sociedade dos primeiros séculos da nação. O que existia era um conjunto patrimonial e uma série de direitos, competências e deveres associados à pessoa do monarca. Com o tempo, a organização da própria casa real foi precisando as verbas a atribuir a cada atividade ou rubrica (pagamentos a vassalos, obras realizadas em benefício das populações, manutenção de exércitos, custeio de guerras e resgate de cativos, subsídios, etc.) e os mecanismos de cobrança de impostos. Assim, novos organismos foram sendo criados, bem como uma hierarquia de funcionários (superintendidos, conforme as épocas, por um mordomo-mor, um vedor da Fazenda, etc.) definida cada vez melhor.
Com o tempo, a administração da casa real e a administração do reino foram-se diferenciando. Com clareza cada vez maior, a diferença entre o público e o privado, o que cabia ao monarca administrar e o que era de facto propriedade sua, passou a refletir-se nos mecanismos da governação. Esta evolução geral foi marcada pela incumbência de inúmeras funções no domínio das finanças públicas a órgãos técnicos. Ao mesmo tempo, reforçava-se a participação dos comuns em todo o aparelho do Estado.
A ação legislativa de Mouzinho da Silveira, na década de 1830, teve um papel decisivo na constituição do sistema financeiro português moderno. Mouzinho substituiu o Erário Régio, que fora criado pelo marquês de Pombal em 1761, pelo Tribunal do Tesouro Público. Ao mesmo tempo, levou a cabo uma reforma profunda das finanças públicas, suprimindo velhos impostos e regulamentando a organização do orçamento.
Custo Justo/O
- TipoVenda
- ConcelhoPorto
- FreguesiaAldoar, Foz do Douro e Nevogilde
- Id do anúncio42186554
Etiquetas: Literatura Outros géneros
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Ernesto Luz
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