Terreno 670m2 santa cruz com vista mar

Terreno 670m2 santa cruz com vista mar

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Excelente oportunidade de investimento!Terreno de 670,00 m² na localidade de Santa Cruz é perfeito para quem está à procura de um ótimo negócio. Com sua área de 670,00 m², conta com uma frente de estrada de 17 metros, permitindo, neste terreno amplas possibilidades de desenvolvimento. Segundo o pedido à Câmara municipal de Santa Cruz,  Pedido de informação ao abrigo do art.º 110.o, D.L. n.º 555/99 e respetivas alterações. , este terreno designa-se por;Espaços Agroflorestais Artigo 49.º - Nos espaços agroflorestais, a fixação das populações e a sua dignificação devem, sempre que possível, ser apoiadas mediante incentivos ao aproveitamento agrícola ou florestal mais adequado à proteção e recuperação dos solos, sendo proibidos usos que destruam as suas potencialidades.Espaços residenciais em meio rural - Artigo 52.º1.1 Interdição de operações de loteamento urbano, sendo no entanto possíveisoperações de destaque se as parcelas resultantes confinarem ambas com oarruamento/estrada públicos e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400m2;1.2 É permitido o parcelamento rural, desde que suportado em infraestruturas deacesso público existentes, em parcelas com área mínima de 2 500m2;1.3 Salvaguarda das características panorâmicas das vias.1.4 Área bruta máxima de construção emergente por unidade edificada de 300m2 ealtura máxima de 10m;1.5 Os muros de vedação terão uma altura máxima de 1.5m;1.6 Opção por linguagem arquitetônica de carácter local, com cobertura tradicionalde quatro águas em telha;1.7 Afastamentos da construção aos limites laterais e tardoz do prédio rústico ouparcela, iguais ou superiores a metade da altura da fachada respectiva, e nunca inferior a 3m;Em usos de habitação:2.1 Edificação de habitações isoladas, unifamiliares ou geminadas;2.2 Criação de um estacionamento por fogo no interior da parcela ou prédio rústico;2.3 Afastamento da construção á estrutura de acesso em caminhos ou estradasmunicipais, 7m ao eixo do acesso, e obrigatoriedade de cedência de faixa para alargamento docaminho de serventia, caso o mesmo não tenha dimensões regulamentares, assim como paracriação de passeio em toda a frente de prédio rústico ou parcela, com pelo menos 1.2m enivelado com o acesso;2.4 Percentagem de impermeabilização máxima do prédio ou parcela, 50%;3 Em usos de comércio local, instalações de atividades artesanais ou de espaços devalorização dos produtos locais:3.1 Criação de pelo menos 10 lugares de parqueamento público exteriores e comligação direta com a estrutura de acesso pública, dois privados, e % de impermeabilização dosolo não superior a 60%;3.2 Afastamento da construção á estrutura de acesso em caminhos ou estradasmunicipais, 10m ao eixo do acesso, e obrigatoriedade de cedência de faixa para alargamentodo caminho de serventia, caso o mesmo não tenha dimensões regulamentares, assim comopara criação de passeio em toda a frente de prédio rústico ou parcela, com pelo menos 1.2m enivelado com o acesso;4 Instalações de turismo rural, no aproveitamento por recuperação de edificaçõesexistentes, e nos termos definidos no POT.5 É sempre permitida a instalação de áreas de recreio, essencialmente reservadas aouso da população local, e a execução de instalações ligadas à manutenção e criação de serviçospúblicos, de utilidade pública ou interesse social. Não perca esta oportunidade de adquirir um imóvel com tanto potencial! Entre em contato agora mesmo para agendar uma visita.
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