Ilícito concorrencial e Dano- Américo da Silva Carvalho

Ilícito concorrencial e Dano- Américo da Silva Carvalho

" []Ora bem. Em face deste panorama, vamos, neste trabalho, apreciar ou indicar os ilícitos que estão abrangidos somente pelo proémio dos arts. 317. fazendo uma breve referência ao conteúdo do art. 318., os danos concorrenciais (que, incorrem, aparentemente na aplicação de uma coima) e finalmente os danos penais por os respectivos comportamentos (e danos) serem subsumíveis a normativos do Código Penal.[] Quanto ao esquema a adoptar, e dado que nos trabalhos sobre concorrência desleal não é habitual efectuar a destrinça entre ilícito e dano, mas apenas dano tout court, concorrência desleal, apreciaremos esta a concorrência desleal no direito italiano, que nos fornece uma ajuda preciosa e francês, mais sucintamente. Quanto ao direito alemão limitar-nos-emos a efectuar uma ligeira referência, dado que este, ao contrário daqueles e do nosso, que mencionam os usos honestos, faz referência aos bons costumes. Quanto ao dano, porventura, dever-se-ia tratar separadamente o dano civil e o dano criminal (conjuntamente com o dano contra-ordenacional), mas é difícil seguir rigorosamente tal esquema, pois a ligação entre um e outro não vai permitir que assim se faça.[]"

Coimbra editora 2011
1 edição

*Livro assinado e dedicado pelo Autor
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