Funcionários Civis - Regulamento Disciplinar(1948)

Funcionários Civis - Regulamento Disciplinar(1948)

Disposições acerca de comparências, faltas, licenças, feriados e regresso depois de licença limitada.
Forma de punição dos delitos políticos e das infracções disciplinares de carácter político.
Horário de trabalho.
Imprensa Nacional de Lisboa, 10 edição, 1948.
Entrego em mão ou via CTT (portes não incluídos).
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Maria Pinto

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