"Ordenações Del-Rei Dom Duarte" - Edição de 1988
"Ordenações Del-Rei Dom Duarte" - Edição de 1988
Preço: 30 €
"Ordenações Del-Rei Dom Duarte" - Edição de 1988
"Ordenações Del-Rei Dom Duarte"
Edição preparada por Martim de Albuquerque e. Eduardo Borges Nunes
Edição de 1988
Fundação Calouste Gulbenkian
Reprodução "fac-simile" do folio 397 do Cod. 9164 da Biblioteca Nacional de Lisboa
718 Páginas
As Ordenações de D. Duarte constituem, sem favor, um dos mais importantes monumentos legislativos nacionais e, porque a ordem normativa é reflexo da vida e simultaneamente procura discipliná-la em todos os aspetos, um instrumento necessário de trabalho para quantos intentam reconstituir o nosso período medievo.
Alexandre Herculano, no volume «Leges et Consuetudines» dos Portugaliae Monumenta Historica, observou que, exceptuando um limitado número de monumentos avulsos ou inseridos em registos oficiais, «as leis que nos restam dos dois primeiros seculos da monarchia existem reunidas nas duas colecções até hoje ineditas, o Livro das Leis e Posturas ou das Leis Antigas, e as Ordenações de D. Duarte. A importancia de taes collecções é tanto maior quanto apenas uma parte do que nellas se contém foi aproveitado nas Ordenações Affonsinas».
Herculano acentuou o maior valor das Ordenações de D. Duarte por conterem o «mais avultado numero de monumentos legislativos»; pela «luz e ordem na sequencia das leis, reduzidas a um acervo indigesto no Livro das Leis e Posturas», e isto, a despeito de certas imperfeições, como a «divisão de uma lei unica em differentes leis; porque em geral nos habilitam para attribuir a cada reinado a legislação que lhe é propria»; e também «porque nos revelam as tentativas de codificações da epocha de Affonso III»; e, acima de tudo isto, porquanto possibilitaram ainda integrar o próprio Livro das Leis e Posturas.
As Ordenações de D. Duarte, que retiraram o seu nome «da Tavoa ou indice das materias ahi contidas redigido por aquelle monarcha, e de um discurso do mesmo príncipe sobre as virtudes do bom julgador, que antecedem a compilação», chegaram até nós em três códices: um existente na Biblioteca Nacional, que serve de base à presente edição, e dois outros conservados na Biblioteca da Academia das Ciências. É o da Biblioteca Nacional o mais antigo, tornando-se possível situá-lo circa 1436, e pertenceu, talvez, à biblioteca do rei D. Duarte.
(Da introdução de Martim de Albuquerque)
---
D. Duarte (1391 a 1438)
Filho de D. João I e de D. Filipa de Lencastre, nasceu em Viseu em 1391 e faleceu em Tomar em 1438, vítima da peste. Décimo primeiro rei de Portugal (1433-1438), é conhecido pelo cognome de "o Eloquente". Casou com D. Leonor de Aragão em 1428.
D. Duarte subiu ao trono em 1433, após a morte do pai, mas já desde 1412 que D. João I o associara ao governo do reino. D. Duarte vai dar continuidade à ação centralizadora de D. João I. Logo em 1434 reúne Cortes em Santarém, onde é promulgada a Lei Mental, assim chamada por já andar na mente de D. João, e que é um instrumento de centralização. Determinava que os bens doados pela coroa só podiam ser herdados pelo filho varão primogénito, o que permitiu à Coroa reaver muitas terras.
ESGOTADO E RARO
COMO NOVO - PORTES GRÁTIS
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Reprodução "fac-simile" do folio 397 do Cod. 9164 da Biblioteca Nacional de Lisboa
718 Páginas
As Ordenações de D. Duarte constituem, sem favor, um dos mais importantes monumentos legislativos nacionais e, porque a ordem normativa é reflexo da vida e simultaneamente procura discipliná-la em todos os aspetos, um instrumento necessário de trabalho para quantos intentam reconstituir o nosso período medievo.
Alexandre Herculano, no volume «Leges et Consuetudines» dos Portugaliae Monumenta Historica, observou que, exceptuando um limitado número de monumentos avulsos ou inseridos em registos oficiais, «as leis que nos restam dos dois primeiros seculos da monarchia existem reunidas nas duas colecções até hoje ineditas, o Livro das Leis e Posturas ou das Leis Antigas, e as Ordenações de D. Duarte. A importancia de taes collecções é tanto maior quanto apenas uma parte do que nellas se contém foi aproveitado nas Ordenações Affonsinas».
Herculano acentuou o maior valor das Ordenações de D. Duarte por conterem o «mais avultado numero de monumentos legislativos»; pela «luz e ordem na sequencia das leis, reduzidas a um acervo indigesto no Livro das Leis e Posturas», e isto, a despeito de certas imperfeições, como a «divisão de uma lei unica em differentes leis; porque em geral nos habilitam para attribuir a cada reinado a legislação que lhe é propria»; e também «porque nos revelam as tentativas de codificações da epocha de Affonso III»; e, acima de tudo isto, porquanto possibilitaram ainda integrar o próprio Livro das Leis e Posturas.
As Ordenações de D. Duarte, que retiraram o seu nome «da Tavoa ou indice das materias ahi contidas redigido por aquelle monarcha, e de um discurso do mesmo príncipe sobre as virtudes do bom julgador, que antecedem a compilação», chegaram até nós em três códices: um existente na Biblioteca Nacional, que serve de base à presente edição, e dois outros conservados na Biblioteca da Academia das Ciências. É o da Biblioteca Nacional o mais antigo, tornando-se possível situá-lo circa 1436, e pertenceu, talvez, à biblioteca do rei D. Duarte.
(Da introdução de Martim de Albuquerque)
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D. Duarte (1391 a 1438)
Filho de D. João I e de D. Filipa de Lencastre, nasceu em Viseu em 1391 e faleceu em Tomar em 1438, vítima da peste. Décimo primeiro rei de Portugal (1433-1438), é conhecido pelo cognome de "o Eloquente". Casou com D. Leonor de Aragão em 1428.
D. Duarte subiu ao trono em 1433, após a morte do pai, mas já desde 1412 que D. João I o associara ao governo do reino. D. Duarte vai dar continuidade à ação centralizadora de D. João I. Logo em 1434 reúne Cortes em Santarém, onde é promulgada a Lei Mental, assim chamada por já andar na mente de D. João, e que é um instrumento de centralização. Determinava que os bens doados pela coroa só podiam ser herdados pelo filho varão primogénito, o que permitiu à Coroa reaver muitas terras.
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Etiquetas: Literatura
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